terça-feira, 29 de abril de 2014

CURSO DE EXTENSÃO GRATUITO

Uma série de conceitos-questionamentos constrói o que chamamos de baldrame de fundamentos do projeto proposto. São, na verdade, pontos de convergência que sustentam o argumento que se propõe a justificar as ações que miram os objetivos e metas de qualificação do debate social no eixo da cidadania judiciária. O que é ser cidadão? Ter cidadania ou ser cidadão é o direito à liberdade, igualdade, à propriedade, direito a participar no destino da sociedade, votar e ser votado e em síntese, ter direitos civis. Ser cidadão é ter direito à saúde, educação, segurança, direito ao trabalho digno, salário justo. No entanto, o conceito de cidadania está ligado aos contextos históricos de cada sociedade, ou mesmo de cada nação. O conceito de cidadania, no sentido moderno, deriva da Revolução Francesa de 1789 que determina que é o conjunto de membros da sociedade que têm direitos, deveres e decidem o destino do Estado. Em latim, a palavra civis gerou civitas: cidadania, cidade, Estado. Cícero, filósofo romano do século I a.c. afirmava que:”…recebemos de nossos pais a vida, o patrimônio, a liberdade e a cidadania”. Na sociedade atual a cidadania é tema-padrão do que consideramos central para o diálogo social. O exercício da cidadania, no entanto, precede o conhecimento da estrutura social, do modelo de funcionamento do Estado brasileiro e da descrição dos papéis dos agentes públicos, entre outros. Qualificar os diversos atores da cena social é de fundamental importância para o diálogo cidadão. O papel do judiciário no século XXI Considerando, para uma análise referencial, como ponto de partida a inquietação dos fundantes filósofos gregos, Platão e Aristóteles, o pensamento de formação sócio-política de um Estado baseia-se na tríade conceitual: executivo, legislativo e judiciário. Mesmo que com características e denominações diversas, todos os regimes, via de regra, seguiram esse molde organizacional, não como poderes, na evolução desse pensamento, mas como funções sociais. Charles de Montesquieu é figura básica no tema. Utilizou o legado do teórico do Iluminismo, o inglês John Locke e claro dos antigos gregos, para criar o clássico “O Espírito das Leis”. Na referida obra, o pensador francês constrói e organiza um meio de formulação e até de reformulação das instituições políticas e sociais no que foi denominada como “teoria dos três poderes”. Tal hipótese, apontava que a divisão tripartite poderia se colocar como solução frente ao desequilíbrio, distorções e desmando costumeiramente aferidos e observados nos regimes políticos absolutistas, da época. Sem trocadilhos, a evolução aplicada na prática desse conceito veio com a Revolução Francesa. Foi na alta temperatura social que o direito alçou a condição de instrumento como legitimar as decisões da lei baseados no princípio que direito é igual a lei e isso legitimaria as decisões tomadas. Naquele momento, esse binômio significou um ato de libertação. Na cena seguinte, transformou-se em ferramenta de opressão, tão violenta quanto a anterior. Planando rapidamente ao final do século XX em nosso país, promulgamos a Constituição Cidadã de 1988. Uma peça jurídica avançada, mas que precisaria e ainda necessita, de uma regulamentação para obter a eficácia pretendida no bojo de seus artigos. Sem elocubrações e para sintetizar a fundamentação do projeto proposto, chegamos à conclusão contextualizada e atual que a defesa do direito e da legalidade é hoje a defesa da cidadania. Esse é o paradigma do século XXI. Direito e legalidade estão intrinsecamente ligados ao eixo conceitual da cidadania. Forjou-se até a reflexão em termos de “concidadania”. Co-cidadania significa o rompimento do individualismo do exercício do cidadão. Nessa nova visão, esse “exercício” inclui o outro, a comunidade. Como se fôssemos todos agentes responsáveis pelo bem comum. Trata-se de um paradoxo ao individualismo pregado no liberalismo sem necessariamente passarmos pela intervenção institucional do Estado. Um mecanismo gerado no seio da sociedade ao largo das estruturas legais. A função do Poder Judiciário é resolver conflitos entre cidadãos, entidades e Estado. Dentro da organização do Estado brasileiro, nenhuma instituição tem mais afinidade com o tema acima descrito, que o Poder Judiciário. Nele reside o principio de garantir os direitos individuais, coletivos e sociais e moderar, resolver, intermediar conflitos entre cidadãos, entidades e Estado. No Ceará, o Tribunal de Justiça tem como missão prover justiça em busca da harmonia social. Reforça-se ainda na descrição dos valores da nobre instituição: Ser reconhecido pela sociedade como modelo de instituição moderna, ética e que assegure o direito e a cidadania. Um registro da instituição se faz necessário. Uma pesquisa histórica que resulte numa linha do tempo das atividades do poder judiciário no Ceará. Diante do exposto, verifica-se a importância de realizar o Projeto de Cidadania Judiciária. Qualificação do diálogo social entre sociedade civil organizada, movimentos sociais e agentes públicos. Certificado de Extensão: Terá direito ao Certificado de Extensão Universitária (120 h), emitido pela Fundação Demócrito Rocha em parceria com a Pró-reitoria de Extensão da Universidade Federal do Ceará, quem obtiver nota maior ou igual a 6,0 (seis), ou seja, acertar no mínimo 12 questões da prova online. ENTREGA DOS CERTIFICADOS Na ocasião, após o período de prova, avisaremos no site como se dará a entrega dos certificados de extensão. 

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